O Cadastro Técnico Federal, é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais e/ou atividades e instrumentos de defesa ambiental.
A não realização deste cadastro implica em bloqueio no acesso de pessoas físicas e jurídicas, a todos os sistemas geridos pelo IBAMA.
O IBAMA tem a função de autuar as empresas que não se cadastrar ou não renovar seu cadastro, tais dados são de suma importância, uma vez que são interligados com outros bancos de dados públicos, secretarias estaduais da fazenda e Órgãos do meio ambiente.
Perante a inobservância das disposições estabelecidas haverá sanções, podendo ser penalizado ao pagamento de multa.