Licença Prévia LP
A LP deve ser solicitada na fase preliminar do planejamento da atividade. É ela que atestara a viabilidade ambiental do empreendimento, sua localização e concepção e definirá as medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos negativos do projeto bem como as medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos negativos do projeto, bem como as medidas potencializadoras dos impactos positivos. Sua finalidade é definir as condições com as quais o projeto torna-se compatível com a preservação do meio ambiente. É também um compromisso assumido pelo empreendedor de que seguirá o projeto de acordo com os requisitos determinados pelo órgão ambiental.
Licença de Instalação LI
A licença de instalação LI é concedida após o cumprimento das condicionantes da LP, que autoriza o empreendedor a iniciar as obras de instalação do empreendimento. A emissão da LI é uma confirmação do orgão ambiental para o empreendedor que as especificações constantes dos planos, programas e projetos apresentados atendem aos padrões de qualidade ambiental estabelecidos em normas ambientais vigentes.
Licença de Operação – LO
A licença de Operação LO autoriza o funcionamento do empreendimento, aprovando a forma proposta de convívio do empreendimento com o meio ambiente e estabelecendo condicionantes para continuidade da operação.
A licença não tem caráter definitivo e, portanto, é sujeita a renovação, com condicionantes supervenientes, cujo cumprimento é obrigatório, sob pena de suspensão ou cancelamento da operação.
Cadastro Comdec – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
É o órgão municipal Responsável pela execução , coordenação e mobilização de todas as ações de defesa civil no município , sua principal atribuição é conhecer e identificar os riscos de possíveis desastres no município nas vias publicas, a partir deste conhecimento preparar-se para enfrenta-los, com a elaboração de planos específicos.
O cadastro se faz necessário pois a Responsabilidade é Compartilhada entre Transportador / Gerador. Produto perigoso é considerado material de substância ou artefato que pode acarretar riscos à saúde humana e animal, bem como prejuízos materiais e danos ao meio ambiente, uma vez não armazenados e transportados de forma correta.
Cadastro Limpurb
De acordo com a lei 14.973/2009 os grandes geradores são estabelecimentos comercias , indústrias , prestadores de serviços , instituições públicas e / ou privadas que gerem acima de (200 litros diários de resíduos), além disso condomínios de edifícios não-residências ou de uso misto que gerem mais de (1000 litros diários de resíduos), estes estabelecimentos supracitados devem contratar uma empresa particular de coleta devidamente regularizada , além de manter cadastro (LIMPURB - Departamento de Limpeza Urbana) atualizado junto a prefeitura de são Paulo, para que a mesma possa controlar e fiscalizar tanto o gerador como o transportador, visando o bem estar do meio ambiente e da sociedade.
CTPP – Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos
LETPP –Lincença Especial de Transporte de Produtos perigosos
O transporte de produtos perigosos nas vias públicas no município de São Paulo somente poderá ser realizado por transportador devidamente inscrito no CTPP e na LETPP , conforme decreto 50.446/2009 , mediante a aprovação do PAE (Plano de Atendimento a Emergências) na secretaria do Verde e do Meio Ambiente de acordo com a Portaria Nº 54/SVMA de 2009.
Multas e Autuações CETESB
A multa ambiental é analisada sob 3 esferas: Administrativa, Cível e Criminal.
Sendo independentes entre si e aplicáveis dependendo do caso concreto, cada vez mais visíveis decorrentes do poder de polícia ambiental e por seus órgãos fiscalizadores ex: IBAMA.
Após o pagamento da multa, o suposto infrator tem direito a recursos visando o princípio do contraditório do devido processo legal, em não aceitar a imposição de um julgamento sem que se tenha uma nova apreciação do fato gerador que poderá ser reavaliado.
A Ecolife disponibiliza setor Jurídico Ambiental especializado em:
- Diagnóstico e projetos para atendimento junto as exigências
- Acompanhamento de processos Administrativos e Judiciais - Órgãos Fiscalizadores
- Recursos
Podendo através de recursos administrativos e judiciais cabíveis, buscar a modificação da situação imposta e ver convertida ou até mesmo anulada a aplicação da multa imposta.
Outorga de direito de uso dos recursos hídricos
A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente.
Estação de Tratamento e Efluentes (ETE)
O objetivo principal da ETE é corrigir suas características indesejáveis, de maneira que sua disposição final esteja de acordo com a legislação vigente, recuperando a qualidade da água , para que o seu retorno nos corpos hídricos não cause desequilíbrio ao meio ambiente.